Guia completo para o casamento civil.Tudo o que você precisa saber sobre o casamento civil
Casamento no cartório - Por Josué Reis - Fotografo de Casamento em Lins
O casamento é uma experiência absolutamente incrível. Ao dizer isto, não estou necessariamente falando sobre os grandes encontros e festas que vemos registrados nos sites e blogs. Sim, quanto maior o número de pessoas envolvidas, mais mágico fica este especial momento. No entanto, seja uma grande ou modesta comemoração festiva, nada será oficialmente real se o casal não se submeter ao CASAMENTO CIVIL.
Neste post quero procurar ser útil pra você entender o que é e quais as etapas para contrair o matrimônio em um cartório, o que também chamamos de civil.
Casamento da Ana Flora e Lucas realizado no cartório de Cafelândia-SP
O casamento civil é o momento em que os noivos assumem um compromisso perante a justiça de construírem uma família e receber legalidade para construção de patrimônio com direitos e deveres e ter o correto registro de sua prole. Sobretudo, assinalar juridicamente que ambos desejam viver juntos e serem um para o outro.
Com raras exceções, as celebrações religiosas exigem o cumprimento desta etapa para que seja realizada o cerimonial proposto por aquele grupo, crença ou religião.
Apesar de o casamento civil ser um acontecimento simples e rápido perante o juiz de paz, ele está cercado de dúvidas sobre qual deve ser o “start” do processo. Hoje netão, quero te ajudar a ter as suas principais dúvidas quanto a isto. Vamos lá:
Casamento da Bia e do Flávio realizado no cartório da rua 13 de Maio em Lins-SP
Quais os regimes poderão serem adotados?
O casal precisa decidir qual o regime de bens será adotado. São regras em que os noivos se propõem a cumprir na justiça sobre a administração dos seus bens. Existem 4 tipos:
a- comunhão parcial de bens (a mais comum) – Todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento serão comuns ao casal
b- Comunhão total (universal) de bens – Todos os bens adquiridos antes e após a contração do matrimônio serão comuns ao casal; neste será preciso fazer escritura dos bens no Tabelionato de Notas.
c- Separação total de bens – todo bem adquirido antes e após a contração do matrimônio são de propriedade individual sem necessidade de partilha, sendo também necessário ir ao tabelionato de notas.
d- Participação final nos aquestos – semelhante a separação total de bens, mas havendo o divórcio, os bens conquistados durante o casamento serão partilhados em comum.
A tabela abaixo auxiliará na compreensão geral
Decidam sobre o nome se sofrerá alteração ou não.
A alteração de nomes exige a mudança em mais de 10 documentos. Embora não seja um quesito obrigatório, no Brasil é muito tradicional a noiva agregar ao seu nome o sobrenome do seu cônjuge e até mesmo o noivo, o sobrenome da noiva.O casal deverá apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e no mínimo 04 testemunhas pra o dia da cerimônia. Estas precisam ser maiores de idade e não podem ser pai e mãe de qualquer dos noivos.
Definam onde e quando casar.
Ele pode acontecer:
a-Em cartório: com no mínimo duas testemunhas para assinar a documentação oficial. Pode ser no mesmo dia da festa, se houver, ou com antecedência dela
b-Casamento em diligência: significa realizar o casamento civil junto a cerimônia, sendo neste caso, obrigatória a presença do juiz no local da festa para oficializar a união
c-Casamento religioso com efeito civil: em casamento na igreja u ambiente religioso, o líder religioso pode ministrar, com a obrigatoriedade de apresentação dos documentos no cartório correspondente.
d-conversão de união estável em casamento – se dá por ocasião em que duas pessoas já possuem convivência juntos e desejam oficializar perante o juiz de paz.
Decidido entre os noivos as questões acima apresentadas, é hora de darmos início ao processo no cartório. O Casal deve comparecer ao cartório mais próximo de sua residência no máximo 60 dias antes e no mínimo 30 dias antes da data desejada e solicitara habilitação do casamento. A partir daí o cartório irá verificar se ambos possuem legitimidade e estão livres para se casar. Será feita análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em um mural do cartório.
De modo geral este processo de promover a publicidade da intenção de se casar é o de dar ciência a sociedade, bem como aos possíveis interessados a possibilidade de arguição de eventuais impedimentos ou causas suspensivas
Quais os documentos devo levar ao cartório?
Documentos a serem apresentados por noivos solteiros: - Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
Documentos a serem apresentados por noivos divorciados:
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória
Documentos a serem apresentados por noivos viúvos:
- Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada
- CPF original
- Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses
- Certidão de casamento do primeiro casamento
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos
Quanto custa casar no cartório?
Em relação aos valores, este varia de estado para estado. Embora, segundo o código civil, o registro do casamento civil é gratuito, o cartório cobra uma taxa referente os custos dos processos de habilitação e registro. Neste exato momento em que escrevo, no estado de São Paulo, o custo é de R$ 417,63 para casamento dentro do próprio cartório e em diligência, ou seja, fora do cartório, o valor é em torno de R$1.400,00.
Como fazer para casar no civil de graça?
Este é um direito estabelecido no Código Civil Brasileiro art 4.512. Para utilizar este direito você precisa ir até o cartório de registro civil com uma declaração, inclusive podendo ser escrita a mão, declarando não ter condições financeiras de pagar a taxa de cartório. Clique neste link para baixar o modelo deste documento .
Deste modo o cartório vai emitir um formulário de isenção de taxa que deverá ser validado pelo CRAS (centro de referência e assistência social) da cidade. Lá, deverá ser apresentada sua carteira de trabalho, comprovante de renda, RG, CPF e comprovante de endereço. Feito, você será orientado a retornar ao cartório e promover o agendamento do dia do casamento.
Qual o estilo de roupa adequada para casamento civil?
Tenho visto casamento civil do mais simples ao mais sofisticado. Quando digo simples, digo daquele que acabado o ato, cada um vai para sua casa e outras mais robustas que contam cum uma recepção posterior. Uma coisa precisamos concordar: Entre o simples e o robusto o direito de se vestir bem como queira é importante. É claro que a noiva não se ataviará de um vestido muito encorpado de longo véu e calda.
O buque também pode ser agregado ao look que, além de efetivar a imagem da noiva, auxiliará em um registro fotográfico mais rico.
Sobre a cor, não precisa necessariamente ser branco e muito menos “de festa”. O número reduzido de pessoas te garante maior liberdade.
Para homens, é um tanto mais simples a escolha do seu vestuário. Deverá escolher entre o social esporte ou social mais clássico.
Devo levar a aliança no casamento do cartório?
Não é obrigatório, mas sempre é oferecido aos noivos a oportunidade de fazerem a troca das mesmas após o juramento. É bonito para os convidados e importantemente “mágico” para os noivos, além do enriquecimento do registro fotográfico.
Devo contratar serviços fotográficos para o casamento civil?
Não é uma regra, mas por se tratar de um evento feito para ser único e poderoso na história do casal, o registro fotográfico profissional tem o papel de registrar tudo de modo artístico, jornalístico e glamoroso. É verdade que as próprias testemunhas podem fazer o registro, mas fica evidente a pouca oferta de boas fotos e até mesmo a inexistência delas.
Não é apenas uma questão de economia: A não contratação de um profissional da fotografia é lançar o peso de responsabilidade em uma testemunha que não deveria ter este fardo e também decidir que a importância do momento não seja relevante para os tempos vindouros, o que sinceramente acho um equívoco.
Por isso, me coloco a sua disposição para o registro do mesmo com o compromisso de um orçamento adequado e com qualidade absoluta.
O Ensaio fotográfico após o casamento civil
Uma excelente opção de celebrar este dia especial é o ensaio realizado após o casamento civil. É escolhido um local e neste a sessão de fotos acontece. O ensaio é sempre maravilhoso e "celebrativo" com o glamour romântico merecido pela nova família agora oficializada civilmente.
Ofereço pacotes com valores econômicos que atendem a cobertura apenas no cartório e com a oportunidade de estender ao ensaio pós o ato. Consulte-me e te apresentarei esta tão boa oportunidade.
Bom, você já me conhece né?Se não, vamos lá.
Eu sou o Josué Reis, Fotografo de Casamentos em Lins.Minha paixão é contar histórias como a sua e mostrar aos outros e pra sí mesma que ela importa.
O meu seguimento como fotógrafo de casamento é a fotografia de casamento documental, mas, sem perder toda a essência, delicadeza e empatia que um casamento precisa.
Torço muito para que tenha gostado deste artigo. Fique a vontade para COMPARTILHAR
Que bom que você leu estas dicas até o fim. Que bacana mesmo!
Acredito que eu possa ser o fotógrafo de casamento ideal para o seu dia. Será um prazer!
Se ficou dúvidas, comente aí em baixo. Será um prazer!E fique de olho tá. Sempre tem bastante dicas de casamentos para noivas vindo por aí! Josué Reis | Fotógrafo de casamentos em Lins